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Divórcio após a morte? Câmara aprova nova regra sobre partilha de bens

Proposta segue para o Senado e pode mudar regras sobre partilha de bens e direitos sucessórios em casos de falecimento

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 198/24, que altera as regras sobre divisão de bens e sucessão em casos de morte durante o divórcio ou dissolução de união estável.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), segue agora para análise do Senado Federal.

Pela nova redação, os herdeiros do cônjuge falecido poderão dar continuidade ao processo de divórcio ou de dissolução da união estável, garantindo que o pedido seja concluído mesmo após a morte de uma das partes.

De acordo com o texto, o objetivo é respeitar o desejo da pessoa que iniciou o processo de separação, evitando que a “parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”.

Entendimento atual da Justiça

Atualmente, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges durante o divórcio, o processo pode ser interrompido.

Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, há um entendimento jurisprudencial de que o falecido deve ter “manifestado expressamente o desejo de se divorciar ao longo do processo” para que o divórcio seja validado.

A especialista explica que, com a nova proposta, o procedimento poderá seguir independentemente da manifestação explícita desse desejo, o que deve simplificar a conclusão de processos em andamento.

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Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

Impacto na partilha de bens e herança

A alteração proposta deve impactar diretamente o direito sucessório, isto é, as regras sobre transferência de patrimônio, definição de herdeiros e divisão de bens.

Segundo Tatiana Naumann, o posicionamento do “inventariante”, responsável por representar os herdeiros, pode alterar completamente o cenário da sucessão.

“O projeto vai colocar uma ‘pedra’ nessas discussões doutrinárias, se pode ou não pode. A partir do momento que pode, já vai haver o divórcio, a partilha, e consequentemente a sucessão”, afirma.

Proteção à vontade e à autonomia das partes

Para a relatora da proposta na Câmara, deputada Maria Arraes (Solidariedade), o texto assegura a autonomia da vontade e a proteção dos direitos tanto do falecido quanto de seus herdeiros.

“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, destacou a parlamentar.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde será novamente analisado.

Se aprovado, poderá alterar de forma significativa a forma como o Direito de Família e Sucessões trata casos de falecimento durante processos de separação.

Maysa Vilela

Jornalista, curiosa por natureza e movida por conexões fortes, viagens e boas histórias. Acredita que ouvir é o primeiro passo para escrever com propósito. No Ocorre News, segue conectando pessoas através das palavras.

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