O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, após o trânsito em julgado da ação que investigou um plano de golpe de Estado. A decisão foi finalizada e anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (25), tornando a condenação definitiva.
Especialistas consultados pela CNN Brasil afirmam que, apesar do tempo total da pena, Bolsonaro pode permanecer entre cinco e sete anos no regime fechado, dependendo da interpretação jurídica e dos critérios de progressão.
Como funciona a progressão de regime
Pela Lei de Execução Penal, condenados primários — como é o caso do ex-presidente — podem progredir de regime após cumprir uma fração mínima da pena.
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Crimes sem violência ou grave ameaça: exigência de 16% da pena
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Crimes com violência ou grave ameaça: exigência de 25% da pena
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Como parte dos delitos envolve violência e parte não, criminalistas calculam que a progressão deve ocorrer após o cumprimento de 20% a 25% da pena total.
Segundo o penalista Conrado Gontijo, doutor pela USP, o tema pode gerar debate jurídico, mas há entendimento de que “as frações devem ser aplicadas individualmente a cada crime”.
Ele ressalta que além dos requisitos objetivos, Bolsonaro precisará demonstrar boa conduta carcerária.
Redução da pena: trabalho e estudo
A advogada criminalista Amanda Santos explica, em entrevista à CNN, que Bolsonaro pode reduzir o tempo de prisão por remição, mecanismo que desconta:
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1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, ou
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1 dia a cada 12 horas de estudo
Pode haver prisão domiciliar?
Especialistas afirmam que a possibilidade de prisão domiciliar dependerá de avaliação do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução penal. A medida só seria autorizada mediante:
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comprovação de que o quadro clínico do réu é incompatível com o regime fechado;
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certificação de que o sistema prisional não tem condições de atender às necessidades médicas.
O ministro deve basear a decisão em laudos, relatórios e avaliações das condições das unidades prisionais.
Por que o trânsito em julgado foi decretado?
A defesa de Bolsonaro não apresentou o segundo recurso dentro do prazo. Com isso, Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena.
Segundo a denúncia, o ex-presidente teria liderado uma organização criminosa que articulou um golpe de Estado, estimulou ataques às urnas e tentou interferir no processo eleitoral usando estruturas do Estado, como PRF e Abin.
As investigações apontaram ainda:
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financiamento de acampamentos golpistas;
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busca de apoio das Forças Armadas;
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elaboração de uma minuta golpista;
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o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa assassinatos de autoridades.
O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde agosto. No último sábado (22), após tentar remover a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, teve prisão preventiva decretada.

Moraes determina cumprimento da pena na PF em Brasília
Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (25) que Bolsonaro cumpra a pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava preso preventivamente.
O ministro afirmou que “não cabem mais recursos” e valida início do regime fechado.
Na decisão, Moraes afirma:
“Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção”.
A condenação pela Primeira Turma ocorreu em setembro, quando Bolsonaro foi sentenciado por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula.
Outros condenados também tiveram prisões decretadas
Além de Bolsonaro, Moraes determinou a prisão ou execução imediata da pena dos demais membros do núcleo considerado central no plano golpista:
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin, fugiu para os EUA – condenado a 16 anos de prisão
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha – condenado a 24 anos de prisão
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça – condenado a 24 anos de prisão
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Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do GSI – condenado a 21 anos de prisão
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Paulo Sérgio Nogueira – general da reserva e ex-ministro da Defesa – condenado a 19 anos de prisão
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Walter Braga Netto – general da reserva e ex-ministro da Casa Civil – condenado a 26 anos e 6 meses de prisão
O delator Mauro Cid, tenente-coronel da reserva, cumpre pena de 2 anos em regime aberto, a menor entre os réus, devido a acordo de delação premiada.
Veja abaixo fotos dos condenados pelo STF:
Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Mauro Cid e Walter Braga Netto.

O caso de Ramagem: Interpol, prisão e extradição?
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), foi condenado a 16 aos de prisão, mas fugiu para os Estados Unidos em setembro, antes mesmo do fim do julgamento no STF.
Nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena. A decisão permite que a Polícia Federal peça a inclusão do nome de Ramagem na lista da Interpol, e isso permitiria a prisão dele por autoridades estrangeiras.
Ainda de acordo com especialistas, o que pode acontecer também é um pedido formal de extradição de Ramagem, pois Brasil e Estados Unidos mantêm um acordo para entrega de condenados.
Em contrapartida, um especialista ouvido pelo portal G1 destaca que o processo de extradição envolve um ponto sensível, pois os Estados Unidos podem entender a situação como de natureza política e recusar a extradição do condenado brasileiro.
“A questão, no caso dos EUA, é saber como eles vão lidar com a extradição de alguém que diz fazer parte do mesmo grupo ideológico do presidente norte-americano”, disse o professor Guilherme Madeira Dezem ao G1.
Detalhes da decisão de Moraes
O ministro destacou que a defesa não apresentou novos embargos de declaração até segunda-feira (24) e reiterou que não há previsão legal para “qualquer outro recurso, inclusive embargos infringentes”.
Sobre a impossibilidade de infringentes, Moraes cita:
“Não existir previsão legal de qualquer outro recurso, inclusive de Embargos Infringentes, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, pois ausente o número necessário de votos absolutórios próprios.”
Como o ex-presidente obteve apenas um voto pela absolvição — do ministro Luiz Fux — o recurso não se aplica.
Onde cada condenado cumprirá a pena
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Anderson Torres: Penitenciária Federal da Papuda
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Almir Garnier: Estação Rádio da Marinha (Brasília)
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Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Comando Militar do Planalto
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Walter Braga Netto: 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro — onde já estava preso
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Jair Bolsonaro: Superintendência da PF, em Brasília
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Mauro Cid: regime aberto, conforme acordo de delação


