O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro e agora passa a integrar oficialmente a legislação brasileira.
A nova norma prevê aumento de até 30% no tempo máximo de prisão para determinados crimes, especialmente nos casos mais graves, como o estupro de vulnerável com resultado de morte, cuja pena pode chegar a 40 anos de reclusão.
Além do endurecimento das sanções, a legislação também introduz novas regras de controle e prevenção, incluindo o monitoramento eletrônico de condenados após o cumprimento da pena.
Diante dos casos chocantes de violência contra a mulher que causaram grande repercussão em todo o Brasil, a iniciativa tem sido vista como uma resposta institucional ao problema da violência de gênero.
Principais mudanças nas penas previstas na nova lei
A lei promove alterações significativas em diversos tipos de crimes. Confira os principais reajustes:
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Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos passa para 10 a 18 anos;
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Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos passa para 12 a 24 anos;
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Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos passa para 20 a 40 anos;
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Corrupção de menores: de 2 a 5 anos passa para 6 a 14 anos;
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Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos sobe para 5 a 12 anos;
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Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos;
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Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos;
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Descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos passa para 2 a 5 anos de prisão.
As mudanças atingem diretamente o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Monitoramento eletrônico passa a ser obrigatório
Outro ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher após a saída do sistema prisional.
A medida tem como objetivo ampliar o controle judicial sobre esses condenados no período posterior ao cumprimento da pena, reforçando o acompanhamento por parte do Estado.
Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados
No campo processual, a lei determina a coleta obrigatória de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.
Os dados genéticos serão utilizados para a identificação do perfil genético, auxiliando nas investigações e na prevenção de novos crimes.
Apoio às vítimas e campanhas educativas
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de prever a realização de campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, ampliando a rede de proteção e orientação.
Com a sanção, as novas regras entram em vigor e passam a integrar o conjunto de normas voltadas ao enfrentamento dos crimes contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
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