Argentina concede prisão domiciliar a foragidos do 8 de janeiro que romperam tornozeleira

Brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro poderão aguardar decisão final fora de penitenciárias argentinas, sob monitoramento eletrônico

A Justiça da Argentina decidiu conceder prisão domiciliar a três brasileiros condenados no Brasil pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

A medida beneficia Ana Paula de Souza, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho e Wellington Luiz Firmino, que aguardam a decisão final sobre seus processos de extradição.

A decisão foi assinada pelo juiz federal argentino Daniel Rafecas, o mesmo que determinou, no início do mês, a extradição dos foragidos ao Brasil. Apesar disso, os três recorreram e permanecem em prisão preventiva, agora convertida em regime domiciliar.

Presos desde novembro de 2024, após pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eles deverão cumprir a domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes ao tribunal e notificação à Interpol, que foi informada da proibição de saída do território argentino.

A concessão do benefício chamou atenção porque Ramalho e Souza romperam as tornozeleiras eletrônicas no Brasil antes de deixarem o país.

Ainda assim, o juiz entendeu que medidas alternativas poderiam ser adotadas enquanto o processo de extradição não é concluído.

Na última sexta-feira (12), Rafecas já havia concedido prisão domiciliar a Joel Borges Correa, outro foragido do 8 de janeiro. A expectativa, segundo fontes judiciais, é que Joelton Gusmão de Oliveira, também com extradição determinada, receba o mesmo benefício.

Uma sexta brasileira, Sirlene de Souza Zanotti, foi presa no início do mês ao tentar atravessar a fronteira para o Paraguai. O pedido de extradição dela ainda não foi julgado.

Os foragidos foram condenados no Brasil a penas que variam entre 13 e 17 anos de prisão. Todos solicitaram refúgio à Comissão Nacional para os Refugiados (Conare) da Argentina, que ainda não se manifestou.

O Ministério Público argentino não se opôs à prisão domiciliar. Para o promotor Carlos Rívolo, a medida representa uma “solução equilibrada”, já que o processo pode se estender por tempo indeterminado, sem prazo definido para decisão da Suprema Corte argentina ou da Conare.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Envie sua notícia!

Participe do OCorre enviando notícias, fotos ou vídeos de fatos relevantes.
Preencha o formulário abaixo e, após verificação de nossa equipe, seu conteúdo poderá ser publicado.