Liquidação do Will Bank: o que acontece com cartões, saldo e investimentos dos 12 milhões de clientes

BC decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira após suspensão dos cartões pela Mastercard; FGC é acionado para depósitos e investimentos elegíveis

O Banco Central decretou, na quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida no mercado como Will Bank.

A medida foi comunicada em ato e nota oficiais do BC e ocorre em meio ao desdobramento da crise envolvendo o Banco Master, controlador do grupo, com fundamento em insolvência e deterioração da situação econômico-financeira. 

A liquidação afeta uma base que o próprio Will Bank diz somar 12 milhões de clientes, com serviços de cartão de crédito, empréstimos e investimentos.

Na véspera da decisão do BC, a Mastercard anunciou a suspensão dos cartões emitidos pelo Will em sua rede por descumprimento de prazos de liquidação de transações e, com o regime de liquidação, a tendência é de cancelamento/bloqueio definitivo dos cartões e interrupção de novas operações. 

O que muda imediatamente para os clientes

Na liquidação extrajudicial, a instituição tem as operações interrompidas e passa a ser administrada por um liquidante nomeado pelo Banco Central, no caso, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda.

É esse liquidante que assume a gestão do processo, organiza credores e encaminha informações para pagamentos, inclusive ao FGC. 

Na prática, para quem usa o Will no dia a dia, o cenário costuma ser este:

  • Cartões: deixam de funcionar (bloqueio/cancelamento) e novas compras não são processadas. 

  • Acesso a conta/saldo: pode ficar restrito ou indisponível durante a organização da liquidação e do ressarcimento, segundo explicações sobre como esse regime funciona. 

  • Dívidas: não são perdoadas. Faturas de cartão e parcelas de empréstimos devem seguir sendo pagas nos prazos, para evitar juros/multa e problemas de crédito. 

Com a liquidação, entra em cena o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que paga valores elegíveis até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, considerando o conjunto de depósitos e créditos cobertos por instituição ou conglomerado.

Existe ainda um teto adicional: em caso de quebras múltiplas em até 4 anos, o máximo pago pelo FGC para o mesmo CPF/CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão. 

O FGC informou que o pagamento começa depois que o liquidante envia a lista de credores e valores, para processamento do ressarcimento.

No caso do Will, o fundo estimou cerca de R$ 6,3 bilhões em pagamentos (a cifra final depende dos dados consolidados pelo liquidante). 

Atenção para 2 pontos que podem pegar parte do público:

  • Quem tem mais de R$ 250 mil: o que exceder o limite do FGC vira crédito a habilitar no processo de liquidação e pode demorar (ou depender do que for recuperado de ativos). 

  • Quem também tinha valores no Banco Master: pode esbarrar no teto de R$ 1 milhão em 4 anos, dependendo de quanto já acionou/acionará de garantia nesse período. 

O que fazer agora (sem cair em golpe)

Para o cliente comum, o caminho é menos “tutorial de investimento” e mais higiene de crise:

  • Guarde comprovantes: prints/extratos de saldo, CDBs, faturas e contratos.

  • Não passe senhas/códigos: o FGC e o liquidante não pedem senha; desconfie de “antecipação de ressarcimento”. 

  • Acompanhe canais oficiais: comunicados do BC, do FGC e do próprio Will/liquidante sobre prazos e como receber. 

  • Mantenha pagamentos em dia: cartão e empréstimos seguem valendo até orientação formal de novo credor/canal de cobrança. 

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