O uso do cartão de crédito no Brasil passou por mudanças importantes com a entrada em vigor da Lei nº 14.690/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação altera as regras do crédito rotativo e do parcelamento de faturas, com o objetivo de frear o superendividamento e evitar que atrasos se transformem em dívidas impagáveis.
A norma começou a produzir efeitos em 2024 e foi complementada pela Resolução CMN nº 5.183, que detalha os limites para juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras.
A principal mudança está na criação de um teto legal para o crescimento da dívida do cartão de crédito.
O que muda com a nova lei do cartão de crédito?
Antes da nova regra, o atraso no pagamento da fatura fazia com que os juros do crédito rotativo se acumulassem sem limite.
Em pouco tempo, valores relativamente baixos podiam dobrar, triplicar ou até quadruplicar!
Com a nova legislação, isso deixa de ser possível. O total da dívida, incluindo juros, multas e encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura.
Confira um exemplo prático:
Se a fatura for de R$ 1.000, o valor final da dívida não poderá ultrapassar R$ 2.000, independentemente do tempo de atraso.
Esse limite se aplica tanto ao crédito rotativo quanto aos parcelamentos oferecidos após o vencimento da fatura.
Como funciona o crédito rotativo?
O crédito rotativo é acionado quando o consumidor não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento.
Nesse caso, o saldo restante passa a ser financiado automaticamente pelo banco, com incidência de juros elevados.
Veja um exemplo:
Se a fatura é de R$ 1.000 e o pagamento realizado foi de R$ 200, os R$ 800 restantes entram no crédito rotativo e começam a acumular juros até serem quitados ou parcelados.
Esse mecanismo é apontado como o principal responsável pelo crescimento acelerado das dívidas, formando a chamada “bola de neve” no cartão de crédito, prática que a nova lei busca limitar.
Parcelamento passa a ser obrigatório e mais transparente
Outra mudança relevante está na forma como as instituições financeiras devem tratar a dívida após a entrada no rotativo.
A partir da nova regulamentação, o banco é obrigado a apresentar uma proposta formal de parcelamento, contendo:
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Prazo definido para pagamento;
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Valor total da dívida claramente informado;
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Registro formal da operação.
A medida amplia a transparência e permite que o consumidor tenha mais previsibilidade sobre quanto irá pagar e em quanto tempo.
Juros continuam altos, apesar do limite legal
Mesmo com o novo teto, os juros do crédito no Brasil permanecem elevados.
Dados do Banco Central indicam que a taxa média do crédito livre chegou a 46,7% ao ano, enquanto, para pessoas físicas, a média foi de 59,4% ao ano.
Com isso, a nova lei não elimina o custo elevado do cartão de crédito, mas impede que a dívida cresça indefinidamente e estabelece limites para práticas consideradas abusivas.
Entre os principais efeitos da mudança estão:
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Redução do risco de explosão da dívida;
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Proibição da cobrança ilimitada de juros;
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Obrigatoriedade de propostas claras de parcelamento;
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Maior controle financeiro para o consumidor.
O que a lei não altera?
A regulamentação se aplica exclusivamente ao cartão de crédito e ao crédito rotativo.
Outras modalidades, como empréstimos pessoais e financiamentos, não são abrangidas pelas novas regras.
Apesar do avanço regulatório, especialistas reforçam que o cartão de crédito continua sendo uma das formas mais caras de financiamento.
A recomendação segue sendo pagar o máximo possível da fatura, evitar o crédito rotativo e, se necessário, negociar o parcelamento o quanto antes.
Com a nova legislação, o mercado de crédito passa a operar com regras mais claras, buscando equilíbrio entre consumidores e instituições financeiras e reduzindo o risco de endividamento prolongado.


