A absolvição de Léo Lins foi confirmada nesta segunda-feira (23), após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que reverteu a condenação de 8 anos e 3 meses de prisão imposta ao humorista.
A informação foi confirmada pela defesa do artista, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos. O tribunal também cancelou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303.600,00.
Segundo a defesa, dois magistrados votaram pela absolvição. Um terceiro juiz ficou vencido e defendeu a manutenção da condenação, com redução da pena para cerca de 5 anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.
Mais detalhes deverão ser conhecidos após a publicação do acórdão.
Em nota, a equipe jurídica afirmou:
“Com esta decisão absolutória proferida pelo Tribunal Regional Federal 3, acreditamos estar novamente resguardada a liberdade artística e de expressão.”
Em 30 de maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vídeo publicado no YouTube, com trechos de um show de stand-up, continha piadas direcionadas a diversos grupos, incluindo:
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Negros
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Idosos
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Pessoas com deficiência
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Pessoas LGBTQIA+
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Povos originários
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Nordestinos
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Judeus
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Evangélicos
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Pessoas com HIV
O conteúdo chegou a ultrapassar 3 milhões de visualizações antes de ser suspenso por decisão judicial.
Na sentença original, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de entretenimento e com reconhecimento, pelo próprio humorista, do teor controverso das falas.
Com a decisão do TRF, a condenação é anulada. No entanto, o Ministério Público ainda pode apresentar recursos às instâncias superiores.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório no humor.


