Ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizaram o princípio jurídico do distinguishing para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. Os dados constam em levantamento publicado pelo g1.
O tema voltou ao centro do debate após a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG absolver, na última semana, um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos. Nesta quarta-feira (25), o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, voltou atrás na decisão após recurso do Ministério Público.
O que é “distinguishing”
No Direito, o distinguishing permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente quando entende que o caso analisado possui diferenças relevantes em relação à decisão anterior.
Segundo o levantamento, foram identificados 58 acórdãos nos últimos 4 anos com os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing”. Em 17 decisões, os réus não foram absolvidos, seja por questões processuais ou por não preenchimento dos requisitos.
O uso da técnica não é ilegal. A legislação admite, em hipóteses específicas, que precedentes não sejam seguidos quando o caso concreto apresenta particularidades.
Debate sobre proteção a menores
A controvérsia se intensificou porque, pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O entendimento está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que:
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O consentimento da vítima é irrelevante
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A experiência sexual anterior não afasta o crime
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A existência de relacionamento amoroso não descaracteriza a infração
No caso recente, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição com base na existência de “vínculo afetivo consensual” e convivência semelhante a matrimônio. A desembargadora Kárin Emmerich foi voto vencido.
Em entrevista à GloboNews, Kárin afirmou que o uso do distinguishing não é isolado no tribunal.
Entre os argumentos utilizados nos acórdãos para justificar absolvições estão:
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Consentimento e “discernimento” da vítima
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Maturidade precoce
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Formação de núcleo familiar
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Existência de filhos
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Diferença de idade reduzida
Em alguns casos, magistrados mencionaram aparência física e suposta maturidade da vítima como elementos para afastar a tipificação penal.
Especialistas divergem sobre a aplicação do recurso.
A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, afirmou que relativizações nesse tipo de crime “passam uma mensagem social preocupante” sobre a proteção de crianças e adolescentes.
Já a professora de Direito da FGV, Luisa Ferreira, declarou que absolvições podem ocorrer em situações “muito excepcionais”, como quando o caso é descoberto anos depois e a vítima, já maior de idade, deseja manter o vínculo. Ainda assim, ressaltou que não se trata de legitimar relação sexual com menor de 14 anos.
Nota do TJMG
Em nota, o TJ-MG afirmou que a técnica da distinção é utilizada quando a hipótese em julgamento apresenta singularidades em relação aos precedentes.
O tribunal destacou que:
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Cada processo é analisado individualmente
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Em 2025, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões na 1ª e 2ª instâncias
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O levantamento representa um recorte reduzido frente ao volume total de julgados
O TJ-MG também afirmou que buscas por palavra-chave não garantem o retorno de todos os casos em que o distinguishing foi empregado.
O debate sobre os limites da aplicação da técnica em casos de estupro de vulnerável segue em discussão no meio jurídico.


