O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia progressivamente o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos.
A proposta estabelece uma expansão gradual do benefício, passando dos atuais cinco dias corridos para até 20 dias.
O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. A votação no Senado ocorreu de forma simbólica.
Além da ampliação do prazo, o projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que será pago durante o período de licença.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu os trabalhos usando um adesivo com a frase “lei do pai presente”, em referência ao projeto.
Ampliação será gradual ao longo de quatro anos
A proposta estabelece que o aumento da licença-paternidade ocorrerá de forma escalonada.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a cinco dias de afastamento, conforme regra transitória prevista na Constituição de 1988.
Com a nova legislação, o prazo passará a ser ampliado progressivamente:
-
10 dias nos dois primeiros anos após a lei entrar em vigor
-
15 dias no terceiro ano
-
20 dias a partir do quarto ano
O modelo inicial discutido na Câmara previa uma ampliação de até 60 dias de licença, mas o texto foi reduzido durante a tramitação devido ao impacto fiscal estimado.
O custo do modelo aprovado está projetado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Criação do salário-paternidade
Um dos pontos centrais do projeto é a criação do salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade.
Na prática, o trabalhador continuará recebendo seu salário normalmente durante o afastamento.
A empresa pagará a remuneração e posteriormente será reembolsada pela Previdência Social (INSS).
O objetivo é garantir que o pai tenha remuneração integral durante o período de licença, sem prejuízo financeiro.

Estabilidade no emprego após o afastamento
O projeto também prevê estabilidade provisória no emprego para trabalhadores que utilizarem o benefício.
Segundo o texto aprovado, fica proibida a demissão sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença-paternidade.
A proposta também altera normas trabalhistas e previdenciárias para evitar discriminação contra trabalhadores que utilizarem o benefício.
Licença maior em casos excepcionais
A legislação também estabelece situações específicas em que o período de afastamento poderá ser ampliado.
Caso ocorra falecimento da mãe, o pai poderá usufruir de uma licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Incentivo para empresas ampliarem o benefício
O projeto inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais para empresas que ampliam licenças familiares.
Com isso, companhias que desejarem oferecer períodos maiores de afastamento poderão aderir ao programa e obter benefícios tributários.
Projeto responde decisão do STF
A discussão sobre a regulamentação da licença-paternidade ganhou força após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte reconheceu que havia omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito previsto na Constituição e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o tema.
Desde 1988, o benefício vinha sendo aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece apenas o período mínimo de cinco dias.
Especialistas comentam impactos da ampliação
Especialistas em direito trabalhista apontam que a ampliação da licença-paternidade pode ter efeitos na organização familiar e no ambiente de trabalho.
Para a especialista em direito trabalhista Bianca Martins Juliani, do escritório Abe Advogados, o período inicial após o nascimento exige adaptação da família.
“Nos primeiros dias após o nascimento ou a adoção, a família passa por um período de adaptação intenso, que envolve reorganização da rotina e cuidados iniciais com o bebê. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um direito que dialoga com os princípios constitucionais de proteção à família, à infância e à dignidade da pessoa humana.
A presença do pai nesse período inicial permite que ele participe ativamente contribuindo para a formação do vínculo afetivo e para a divisão das responsabilidades parentais desde o início da vida familiar”, disse ela, em entrevista ao jornal ‘O Globo’.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Medeiros Durão, a participação paterna também pode contribuir para o desenvolvimento da criança.
“Estamos falando da concretização de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e a valorização da família.
Além disso, representa suporte fundamental à mãe, especialmente no puerpério, período de intensas alterações físicas e psicológicas”, disse ele ao ‘O Globo’.
Possíveis reflexos no mercado de trabalho
Especialistas também destacam que a medida pode ter reflexos nas relações de trabalho e na divisão de responsabilidades familiares.
A sócia da área trabalhista do BMA Advogados, Fernanda Nasciutti, afirma que o modelo atual ainda é considerado limitado diante das mudanças nas estruturas familiares.
“A ampliação do prazo pode representar um marco relevante, na medida em que sinaliza uma modernização do direito do trabalho em sintonia com novas dinâmicas familiares e com práticas já adotadas em outros países que visam prestigiar o direito parental e trazer maior isonomia entre mães e pais, no contexto da relação de emprego.”
Segundo ela, o principal desafio será a adaptação das empresas na gestão das equipes durante os períodos de afastamento.
“O debate busca equilibrar a proteção social com a segurança jurídica. Vale destacar que o texto também introduz uma estabilidade provisória (vedação de dispensa sem justa causa do início do afastamento até 1 mês após o término) similar a que já possui a mãe, o que exige atenção das empresas na gestão do ciclo de afastamento e retorno.
Ainda assim, a ampliação da licença paternidade está alinhada a boas práticas de ESG, privilegiando não só o cuidado parental, como também a adoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e coerente com a agenda de equidade”, disse.
O advogado trabalhista Bruno Medeiros Durão também aponta possíveis benefícios organizacionais.
“Empresas que investem em políticas familiares tendem a registrar maior engajamento, retenção de talentos e fortalecimento de sua imagem institucional”, afirmou ele em entrevista ao jornal ‘O Globo’.


