A Receita Federal cobra de Suzane von Richthofen a devolução de R$ 52,9 mil recebidos como pensão do INSS entre 2002 e 2004, período posterior ao assassinato de seus pais.
O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que o benefício foi indevido, uma vez que Suzane foi condenada pelo crime.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a restituição parcial do valor. No entanto, Suzane alegou já ter utilizado o montante e afirmou não possuir patrimônio suficiente para arcar com o pagamento.
Diante disso, seu nome foi incluído na Dívida Ativa da União e no Serasa, o que agravou sua situação financeira e restringiu seu acesso a crédito.
A Justiça vem enfrentando dificuldades para recuperar o dinheiro, já que não foram identificados bens penhoráveis em nome da condenada.
Essa situação evidencia os limites práticos na execução de dívidas judiciais, especialmente em casos em que os devedores não apresentam patrimônio formalmente registrado.
O caso também gerou polêmica em 2024, quando Suzane conseguiu obter um financiamento estudantil pelo FIES, mesmo com pendências financeiras junto ao Estado.
O episódio levantou questionamentos sobre os critérios de concessão de crédito público, já que a inclusão na Dívida Ativa não impediu o acesso ao programa.
Além disso, especialistas apontam que a situação reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização de benefícios previdenciários.
A concessão da pensão após a morte dos pais, mesmo em contexto de crime cometido pela própria beneficiária, expôs fragilidades nos processos de análise do INSS.
Atualmente em regime aberto, Suzane vive no interior de São Paulo e recentemente se tornou mãe. Sua reintegração social continua cercada de debates públicos, assim como suas pendências financeiras e judiciais.
A Receita Federal não comentou o caso por questões de sigilo fiscal. Já a defesa de Suzane também não se pronunciou oficialmente. Enquanto isso, a Justiça segue avaliando formas de garantir a devolução dos valores ao erário.
O episódio destaca a importância do controle rigoroso de benefícios previdenciários e da análise criteriosa em programas de financiamento, para evitar novas distorções no uso de recursos públicos.


