A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação provisória do adolescente suspeito de agredir o cão comunitário Orelha, que morreu após sofrer violência na Praia Brava, em Florianópolis.
O jovem vai responder por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos a animal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O pedido está relacionado à conclusão do inquérito policial, que foi encaminhado nesta terça-feira (3) ao Ministério Público de Santa Catarina.
Por força do ECA, nomes, idades e endereços dos suspeitos não foram divulgados, já que os procedimentos envolvendo menores de 18 anos tramitam sob sigilo absoluto.
O que aconteceu com o cão Orelha
Orelha era um cão comunitário conhecido por moradores e comerciantes da Praia Brava, bairro turístico da capital catarinense.
Segundo a investigação, ele foi agredido na madrugada de 4 de janeiro. Na manhã seguinte, moradores encontraram o animal gravemente ferido.
O cachorro chegou a ser levado para atendimento veterinário, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A morte gerou comoção local e mobilizou protetores de animais, moradores e autoridades.
De acordo com os laudos da Polícia Científica, Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça, compatível com chute ou impacto de objeto rígido, como madeira ou garrafa.
O delegado responsável pelo caso, Renan Balbino, afirmou que o adolescente apresentou contradições e omissões ao longo dos depoimentos.
“Em diversos momentos, ele se contradisse e omitiu fatos importantes para a investigação”, declarou.
Segundo a Polícia Civil, imagens de câmeras de segurança mostram que:
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Às 5h25, o adolescente saiu de um condomínio na Praia Brava;
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Às 5h58, retornou ao local acompanhado de uma amiga;
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Em depoimento, ele afirmou que teria permanecido dentro do condomínio, versão desmentida por imagens, testemunhas e outras provas.
“As imagens, as roupas e os relatos confirmam que ele estava na praia”, afirmou o delegado.
No caso de adolescentes, a internação provisória funciona como uma medida equivalente à prisão preventiva aplicada a adultos, mas com regras específicas do ECA.
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Prazo máximo: até 45 dias, antes da sentença;
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Finalidade: garantir a segurança, a ordem pública ou a aplicação da medida socioeducativa;
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Caráter: excepcional e extrema.
Caso o ato infracional seja confirmado, o juiz poderá aplicar medidas como:
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advertência;
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prestação de serviços à comunidade;
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liberdade assistida;
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regime de semiliberdade;
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internação em estabelecimento educacional, com prazo máximo de 3 anos.
Em nota, os advogados do adolescente afirmaram que os elementos divulgados até agora são “meramente circunstanciais” e não constituem prova definitiva. A defesa também reclamou de não ter tido acesso integral aos autos do inquérito.
Segundo os representantes legais, a repercussão do caso estaria “politizando” a investigação e comprometendo o direito de defesa, além de gerar exposição pública indevida.


