Vereadora tenta impedir participação de atleta trans na Copa Brasil de Vôlei em Londrina

Requerimento cita lei municipal que proíbe participação de atleta com gênero diferente do sexo biológico em competições realizadas em espaços públicos

A realização da Copa Brasil de Voleibol Feminino em Londrina (PR) motivou um novo debate na Câmara Municipal.

A vereadora Jessicão (PP) protocolou um requerimento solicitando que a Prefeitura impeça a participação de uma atleta trans em partida marcada para esta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão.

O pedido tem como base a Lei Municipal 13.770/2024, de autoria da própria parlamentar, que veda a participação de atleta “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento” em competições esportivas realizadas em equipamentos públicos municipais.

A partida em questão envolve as equipes Osasco São Cristóvão Saúde e Sesc RJ Flamengo, válida pelas semifinais da competição nacional, com início previsto para as 18h30.

Fundamentação do requerimento

No documento encaminhado ao Executivo, a vereadora menciona nominalmente a atleta Tifanny Abreu, integrante da equipe paulista do Osasco.

“É fato público, notório e amplamente documentado que a equipe Osasco São Cristóvão Saúde conta em seu elenco com o atleta Tifanny Abreu, publicamente declarado como atleta trans, cuja condição é reconhecida nacionalmente e amplamente divulgada pela imprensa esportiva e por entidades oficiais do voleibol brasileiro e internacionais”, justifica o documento assinado pela vereadora.

Em outra declaração, a parlamentar afirma:

“Aqui em Londrina, homem não joga contra mulher, mesmo que se sinta mulher. Aqui valorizamos a biologia para categorizar e a justiça dentro do esporte”, explica Jessicão.

Ainda segundo a vereadora, a norma municipal está em vigor desde o ano passado. “A cidade tem uma lei que está vigente desde 2024, e ninguém derrubou ou questionou essa lei”, acentua a parlamentar.

Confira fala da vereadora sobre o assunto polêmico:

 

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O que diz a Lei Municipal 13.770/2024?

A legislação estabelece restrições à participação de atletas cujo gênero seja identificado de forma diversa do sexo biológico de nascimento em competições esportivas vinculadas, direta ou indiretamente, ao poder público municipal.

O texto determina:

Art. 1º Fica expressamente proibida a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.

§ 1º Incluem-se na proibição constante do caput deste artigo as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada.

§ 2º Para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento “feminino” ou “masculino”, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.

Lei inclui termo “cisgênero” e amplia alcance da proibição a todos os atletas

A redação da lei é tão abrangente que, ao listar diversas identidades de gênero, incluindo cisgênero, acabou proibindo, na prática, todos os atletas.

O termo cisgênero é utilizado para descrever a pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento, ou seja, alguém que nasceu com sexo biológico feminino e se identifica como mulher, ou nasceu com sexo biológico masculino e se identifica como homem.

A palavra “cis” tem origem no latim e significa “do mesmo lado”, sendo utilizada como contraponto a transgênero, que se refere a quem não se identifica com o gênero designado ao nascer.

Importante destacar que ser cisgênero diz respeito exclusivamente à identidade de gênero e não tem relação com orientação sexual, já que uma pessoa cis pode ser heterossexual, homossexual, bissexual ou ter qualquer outra orientação.

Este claro “erro” na redação da Lei está dando o que falar nas redes sociais.

O que chama atenção de vários internautas é que a vereadora criadora da lei é assumidamente lésbica, mas conservadora politicamente e apoiadora de Jair Bolsonaro.

Confira:

Possíveis sanções previstas

De acordo com a legislação municipal de Londrina, o eventual descumprimento pode resultar em revogação imediata do alvará do evento e aplicação de multa administrativa no valor de R$ 10 mil.

O requerimento encaminhado ao prefeito solicita, em caráter de urgência, a verificação do cumprimento integral da norma. Caso sejam constatadas irregularidades, o documento pede que sejam revogadas autorizações concedidas e aplicada a penalidade prevista.

Confederação Brasileira de Vôlei recorre ao STF para garantir participação de Tifanny

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de um requerimento aprovado pela Câmara Municipal de Londrina que prevê a proibição da participação de atletas trans em competições esportivas realizadas no município.

A medida foi aprovada em votação realizada nesta quinta-feira (26), com 12 votos favoráveis e 4 contrários, um dia antes das semifinais da Copa do Brasil de Vôlei, que acontecem no ginásio Moringão, em Londrina (PR).

Entre as atletas inscritas para a competição está Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde.

Em nota oficial, a entidade máxima do vôlei brasileiro afirmou estar adotando medidas judiciais para assegurar a participação das atletas regularmente inscritas na competição.

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil.

A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política elegibilidade de atletas trans da CBV”, diz a nota da entidade.

A ação no STF busca apontar a inconstitucionalidade da norma municipal, especialmente diante da realização da semifinal da Copa do Brasil na cidade.

Até o momento, Tifanny Abreu e o Osasco São Cristóvão Saúde não se manifestaram sobre o caso.

O posicionamento do STF é que vai determinar se a atleta estará autorizada a jogar em Londrina.

Semifinais da Copa do Brasil acontecem nesta sexta

As semifinais da Copa do Brasil de Vôlei estão confirmadas para esta sexta-feira (27), no ginásio Moringão, em Londrina. A programação prevê:

  • 18h30 — Flamengo x Osasco São Cristóvão Saúde

  • 21h — Gerdau Minas x Dentil Praia Clube

As equipes vencedoras disputarão a final no sábado (28), às 21h, também em Londrina.

Quem é Tifanny Abreu?

Aos 40 anos, Tifanny Abreu integra o elenco do Osasco São Cristóvão Saúde e é a única atleta transgênero a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro.

Após buscar a regularização para competir em torneios femininos, a ponteira obteve autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) para atuar na categoria.

Na temporada passada, ela participou da campanha que resultou na conquista da Superliga Feminina pelo Osasco, tornando-se a primeira mulher trans a vencer a competição.

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