A realização da Copa Brasil de Voleibol Feminino em Londrina (PR) motivou um novo debate na Câmara Municipal.
A vereadora Jessicão (PP) protocolou um requerimento solicitando que a Prefeitura impeça a participação de uma atleta trans em partida marcada para esta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão.
O pedido tem como base a Lei Municipal 13.770/2024, de autoria da própria parlamentar, que veda a participação de atleta “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento” em competições esportivas realizadas em equipamentos públicos municipais.
A partida em questão envolve as equipes Osasco São Cristóvão Saúde e Sesc RJ Flamengo, válida pelas semifinais da competição nacional, com início previsto para as 18h30.
Fundamentação do requerimento
No documento encaminhado ao Executivo, a vereadora menciona nominalmente a atleta Tifanny Abreu, integrante da equipe paulista do Osasco.
“É fato público, notório e amplamente documentado que a equipe Osasco São Cristóvão Saúde conta em seu elenco com o atleta Tifanny Abreu, publicamente declarado como atleta trans, cuja condição é reconhecida nacionalmente e amplamente divulgada pela imprensa esportiva e por entidades oficiais do voleibol brasileiro e internacionais”, justifica o documento assinado pela vereadora.
Em outra declaração, a parlamentar afirma:
“Aqui em Londrina, homem não joga contra mulher, mesmo que se sinta mulher. Aqui valorizamos a biologia para categorizar e a justiça dentro do esporte”, explica Jessicão.
Ainda segundo a vereadora, a norma municipal está em vigor desde o ano passado. “A cidade tem uma lei que está vigente desde 2024, e ninguém derrubou ou questionou essa lei”, acentua a parlamentar.
Confira fala da vereadora sobre o assunto polêmico:
Ver essa foto no Instagram
O que diz a Lei Municipal 13.770/2024?
A legislação estabelece restrições à participação de atletas cujo gênero seja identificado de forma diversa do sexo biológico de nascimento em competições esportivas vinculadas, direta ou indiretamente, ao poder público municipal.
O texto determina:
Art. 1º Fica expressamente proibida a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal.
§ 1º Incluem-se na proibição constante do caput deste artigo as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada.
§ 2º Para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento “feminino” ou “masculino”, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.
Lei inclui termo “cisgênero” e amplia alcance da proibição a todos os atletas
A redação da lei é tão abrangente que, ao listar diversas identidades de gênero, incluindo cisgênero, acabou proibindo, na prática, todos os atletas.
O termo cisgênero é utilizado para descrever a pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento, ou seja, alguém que nasceu com sexo biológico feminino e se identifica como mulher, ou nasceu com sexo biológico masculino e se identifica como homem.
A palavra “cis” tem origem no latim e significa “do mesmo lado”, sendo utilizada como contraponto a transgênero, que se refere a quem não se identifica com o gênero designado ao nascer.
Importante destacar que ser cisgênero diz respeito exclusivamente à identidade de gênero e não tem relação com orientação sexual, já que uma pessoa cis pode ser heterossexual, homossexual, bissexual ou ter qualquer outra orientação.
Este claro “erro” na redação da Lei está dando o que falar nas redes sociais.
O que chama atenção de vários internautas é que a vereadora criadora da lei é assumidamente lésbica, mas conservadora politicamente e apoiadora de Jair Bolsonaro.
Confira:
Inteligentíssima a Câmara Municipal de Londrina, que mirou na transfobia e acabou proibindo a prática de esportes na cidade. https://t.co/1nVAKg4uPI
— Copa Além da Copa (@copaalemdacopa) February 27, 2026
Possíveis sanções previstas
De acordo com a legislação municipal de Londrina, o eventual descumprimento pode resultar em revogação imediata do alvará do evento e aplicação de multa administrativa no valor de R$ 10 mil.
O requerimento encaminhado ao prefeito solicita, em caráter de urgência, a verificação do cumprimento integral da norma. Caso sejam constatadas irregularidades, o documento pede que sejam revogadas autorizações concedidas e aplicada a penalidade prevista.
Confederação Brasileira de Vôlei recorre ao STF para garantir participação de Tifanny
A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de um requerimento aprovado pela Câmara Municipal de Londrina que prevê a proibição da participação de atletas trans em competições esportivas realizadas no município.
A medida foi aprovada em votação realizada nesta quinta-feira (26), com 12 votos favoráveis e 4 contrários, um dia antes das semifinais da Copa do Brasil de Vôlei, que acontecem no ginásio Moringão, em Londrina (PR).
Entre as atletas inscritas para a competição está Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde.
Em nota oficial, a entidade máxima do vôlei brasileiro afirmou estar adotando medidas judiciais para assegurar a participação das atletas regularmente inscritas na competição.
“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil.
A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política elegibilidade de atletas trans da CBV”, diz a nota da entidade.
A ação no STF busca apontar a inconstitucionalidade da norma municipal, especialmente diante da realização da semifinal da Copa do Brasil na cidade.
Até o momento, Tifanny Abreu e o Osasco São Cristóvão Saúde não se manifestaram sobre o caso.
O posicionamento do STF é que vai determinar se a atleta estará autorizada a jogar em Londrina.
Semifinais da Copa do Brasil acontecem nesta sexta
As semifinais da Copa do Brasil de Vôlei estão confirmadas para esta sexta-feira (27), no ginásio Moringão, em Londrina. A programação prevê:
-
18h30 — Flamengo x Osasco São Cristóvão Saúde
-
21h — Gerdau Minas x Dentil Praia Clube
As equipes vencedoras disputarão a final no sábado (28), às 21h, também em Londrina.
Quem é Tifanny Abreu?
Aos 40 anos, Tifanny Abreu integra o elenco do Osasco São Cristóvão Saúde e é a única atleta transgênero a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro.
Após buscar a regularização para competir em torneios femininos, a ponteira obteve autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) para atuar na categoria.
Na temporada passada, ela participou da campanha que resultou na conquista da Superliga Feminina pelo Osasco, tornando-se a primeira mulher trans a vencer a competição.


