Caso Isis Valverde: entenda o que é considerado crime de stalking e o que diz a lei

Homem que perseguia a atriz há mais de 20 anos foi preso no Rio; crime é tipificado desde 2021 e tem crescido no país

A prisão de um homem suspeito de perseguir a atriz Isis Valverde por mais de 20 anos, no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre o crime de stalking no Brasil.

O caso ganhou repercussão nacional após o investigado ser localizado dentro do condomínio da artista, no bairro do Joá, na zona Oeste da capital fluminense.

Segundo a Delegacia Antissequestro (DAS), o suspeito foi detido em flagrante e confessou ter contratado um detetive particular para obter informações pessoais da atriz, como endereço e telefone.

A investigação aponta que ele tentou se aproximar da artista em diferentes momentos ao longo dos anos e teria intensificado o comportamento obsessivo recentemente.

Após a prisão, Isis Valverde agradeceu publicamente o trabalho das autoridades e afirmou que sua prioridade é garantir a segurança da família.

Crime que vai além do caso de Isis Valverde

O episódio não é isolado. Também nos últimos dias, o ator Marcos Pitombo revelou ser vítima de perseguição há mais de um ano.

Segundo ele, o suspeito o segue em locais públicos, frequenta teatros onde atua, constrange amigos pelas redes sociais e envia mensagens com teor ameaçador e sexual.

Pitombo informou que registrou boletim de ocorrência e que o Ministério Público determinou medidas protetivas, mas os episódios continuaram mesmo após a intervenção judicial.

O que é stalking, segundo a lei

O termo stalking vem do inglês e significa perseguição reiterada. No Brasil, a prática passou a ser crime em março de 2021, com a sanção da Lei nº 14.132, conhecida como Lei do Stalking.

De acordo com a legislação, configura crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A repetição é um elemento central para a caracterização do crime, seja no ambiente virtual ou presencial. Curtidas insistentes, mensagens constantes, vigilância de rotina e tentativas frequentes de contato podem, quando reiteradas, configurar stalking.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição pode ser agravada se o crime for cometido contra:

  • Mulheres, por razão da condição do sexo feminino

  • Crianças ou adolescentes

  • Idosos

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o stalking tem crescido de forma significativa.

Em 2023, foram registrados 77.083 casos de perseguição contra mulheres, o que equivale a uma ocorrência a cada 6 minutos e 48 segundos.

O número representa um aumento de 34,5% em relação a 2022, indicando que a tipificação penal ampliou denúncias, mas também revelou a dimensão do problema.

Especialistas apontam que o stalking pode causar danos severos à saúde mental, como ansiedade generalizada, síndrome do pânico e fobia social.

Muitas vítimas passam a modificar rotinas, evitar locais públicos e até se culpabilizar pelo comportamento do agressor.

Do ponto de vista psicológico, perseguidores costumam apresentar pensamentos obsessivos, distorção da realidade e dificuldade de aceitar limites.

O que fazer em caso de perseguição

A orientação é que a vítima:

  • Registre boletim de ocorrência

  • Reúna provas, como prints de mensagens, registros de chamadas e testemunhas

  • Solicite medidas protetivas, especialmente em casos envolvendo mulheres

Delegacias especializadas podem oferecer atendimento mais adequado e acelerar medidas de proteção.

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