Idosos com mais de 60 anos inscritos no CadÚnico passaram a ter direito automático à isenção total da conta de luz, graças às mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica.
A regra começou a valer em julho, após a MP 1.300/2025 ser convertida na Lei 15.235/2025, ampliando o alcance do programa e garantindo alívio financeiro para milhões de famílias.
Segundo dados da Agência Gov, até 60 milhões de brasileiros podem ser beneficiados pela medida. Desde a mudança, as distribuidoras passaram a aplicar automaticamente os novos critérios em todo o país.
Quem tem direito à conta de luz gratuita
O benefício garante isenção de 100% da tarifa para consumo mensal de até 80 kWh. Estão contemplados:
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico.
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Moradores atendidos por sistemas isolados abastecidos por placas solares e baterias.
A gratuidade é aplicada somente ao consumo de energia dentro do limite de 80 kWh. A legislação mantém cobrança da taxa de iluminação pública e, quando houver incidência, do ICMS estadual.
Como a regra foi regulamentada
Em outubro, a ANEEL abriu consulta pública para definir os detalhes operacionais da nova lei. A agência revisou pontos como:
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Critérios de enquadramento na Tarifa Social.
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Incidência de tributos.
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Ajustes na Resolução Normativa 1000/2021.
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Cálculo das compensações para garantir que as distribuidoras cumpram a legislação sem prejuízo ao serviço.
Como solicitar o benefício
O acesso é automático para idosos acima de 60 anos inscritos no CadÚnico que atendem aos critérios de renda e consumo. Se o nome não aparecer na Tarifa Social, é possível:
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Verificar se os dados no CadÚnico estão atualizados.
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Procurar o CRAS para conferir pendências.
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Entrar em contato com a distribuidora de energia da região para confirmar o enquadramento.
A isenção já está valendo em todas as distribuidoras do país.


