Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a legislação sanitária que regula o comércio de medicamentos.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle sanitário.
Apesar da liberação, a nova lei estabelece critérios rigorosos para o funcionamento desses estabelecimentos dentro dos supermercados.
A farmácia deverá operar em:
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Ambiente físico delimitado e separado
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Espaço exclusivo para atividade farmacêutica
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Área independente dos demais setores do supermercado
Além disso, a operação poderá ser feita pelo próprio supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia licenciada, desde que respeitadas todas as exigências legais e sanitárias.
A legislação reforça que a atividade continua submetida às normas de vigilância sanitária. Isso inclui uma série de exigências técnicas, como:
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Controle de temperatura e umidade
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Armazenamento adequado de medicamentos
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Rastreabilidade dos produtos
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Estrutura para atendimento farmacêutico
Esses critérios buscam garantir que a ampliação do acesso não comprometa a segurança no uso de medicamentos.
Um dos pontos centrais da lei é a exigência de presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Também há regras específicas para a dispensação de medicamentos controlados. Nesses casos:
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A entrega deve ocorrer após o pagamento, ou
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O produto deve ser transportado em embalagem lacrada e identificável
A nova norma proíbe a comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado da farmácia dentro do supermercado.
Ou seja, continua vedada a venda em:
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Gôndolas
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Estantes abertas
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Bancadas ou áreas comuns
A separação funcional entre supermercado e farmácia deve ser completa.
A lei também permite que farmácias instaladas nesses espaços utilizem plataformas digitais e serviços de entrega, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária vigente.
A regulamentação tende a impactar tanto o setor farmacêutico quanto o varejo alimentar. A expectativa é de maior conveniência para o consumidor, que poderá concentrar compras em um único local.
Ao mesmo tempo, o modelo mantém barreiras regulatórias relevantes, o que indica que a expansão deve ocorrer de forma gradual e controlada.


