Lei autoriza instalação de farmácias em supermercados no Brasil

Norma exige espaço separado, farmacêutico presente e cumprimento de regras sanitárias

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a legislação sanitária que regula o comércio de medicamentos.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle sanitário.

Apesar da liberação, a nova lei estabelece critérios rigorosos para o funcionamento desses estabelecimentos dentro dos supermercados.

A farmácia deverá operar em:

  • Ambiente físico delimitado e separado

  • Espaço exclusivo para atividade farmacêutica

  • Área independente dos demais setores do supermercado

Além disso, a operação poderá ser feita pelo próprio supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia licenciada, desde que respeitadas todas as exigências legais e sanitárias.

A legislação reforça que a atividade continua submetida às normas de vigilância sanitária. Isso inclui uma série de exigências técnicas, como:

  • Controle de temperatura e umidade

  • Armazenamento adequado de medicamentos

  • Rastreabilidade dos produtos

  • Estrutura para atendimento farmacêutico

Esses critérios buscam garantir que a ampliação do acesso não comprometa a segurança no uso de medicamentos.

Um dos pontos centrais da lei é a exigência de presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Também há regras específicas para a dispensação de medicamentos controlados. Nesses casos:

  • A entrega deve ocorrer após o pagamento, ou

  • O produto deve ser transportado em embalagem lacrada e identificável

A nova norma proíbe a comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado da farmácia dentro do supermercado.

Ou seja, continua vedada a venda em:

  • Gôndolas

  • Estantes abertas

  • Bancadas ou áreas comuns

A separação funcional entre supermercado e farmácia deve ser completa.

A lei também permite que farmácias instaladas nesses espaços utilizem plataformas digitais e serviços de entrega, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária vigente.

A regulamentação tende a impactar tanto o setor farmacêutico quanto o varejo alimentar. A expectativa é de maior conveniência para o consumidor, que poderá concentrar compras em um único local.

Ao mesmo tempo, o modelo mantém barreiras regulatórias relevantes, o que indica que a expansão deve ocorrer de forma gradual e controlada.

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