Nova lei regulariza o trabalho de influenciador digital e exige responsabilidades

Convergência entre a lei 15.325/26 e a Classificação Brasileira de Ocupações traz segurança jurídica ao setor digital sem criar reserva de mercado

A lei da multimídia, sancionada em janeiro de 2026, entrou em vigor como um novo marco legal para o trabalho digital no Brasil.

O texto reconhece juridicamente atividades ligadas à criação, produção, gestão e disseminação de conteúdos digitais, incluindo práticas exercidas por influenciadores digitais, sem impor exigências restritivas ou criar reserva de mercado.

A legislação, identificada como lei nº 15.325/26, não inaugura uma nova profissão do zero, mas organiza um campo de atuação que já estava consolidado no ambiente digital.

O foco do diploma legal está na descrição funcional das atividades desempenhadas, acompanhando a lógica da convergência entre comunicação, tecnologia e criatividade.

De acordo com o texto legal, o profissional de multimídia é aquele apto a atuar em etapas como criação, edição, planejamento, programação, publicação e gestão de conteúdos digitais, abrangendo textos, imagens, vídeos, sons e animações em plataformas eletrônicas.

O enquadramento não depende de título específico, registro em conselho ou formação única. A lei adota um modelo flexível, compatível com a diversidade de trajetórias do mercado digital.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Gestão de sites, portais e redes sociais

  • Produção e edição de conteúdo audiovisual

  • Planejamento e publicação de materiais digitais

  • Inserções publicitárias e gestão de plataformas

  • Atualização e organização de ambientes digitais

O texto também deixa explícito que essas funções não anulam nem substituem outras categorias profissionais já existentes.

A lei tem origem no PL 4.816/23, apresentado na Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, dispositivos que poderiam restringir o livre exercício profissional foram retirados após análise constitucional.

O ajuste garantiu alinhamento com o artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de exercício profissional, especialmente em áreas marcadas por inovação constante.

No Senado, o texto recebeu aperfeiçoamentos para reforçar a convivência entre profissões e evitar conflitos corporativos.

Influenciador digital e a CBO

O influenciador digital já é reconhecido administrativamente pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2534-10. A CBO tem caráter estatístico e organizacional, não regulatório.

A relação entre a lei da multimídia e o influenciador digital acontece por correspondência funcional, e não por equiparação formal. Sempre que o influenciador atua criando, gerindo e disseminando conteúdos digitais, suas atividades se encaixam no conceito jurídico de multimídia.

A convergência entre a lei e a CBO traz efeitos diretos para o mercado:

  • Maior segurança jurídica em contratos

  • Clareza na definição de escopos profissionais

  • Parâmetros objetivos para disputas trabalhistas

  • Base técnica para políticas públicas voltadas ao trabalho digital

O modelo adotado evita exclusividade corporativa e mantém espaço para autonomia, empreendedorismo e múltiplos formatos de atuação.

A nova legislação reconhece o ecossistema digital sem impor barreiras artificiais. Influenciadores, criadores e profissionais de conteúdo passam a contar com uma moldura jurídica mais clara, sem perder liberdade ou diversidade de atuação.

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