Uma moradora da Flórida, nos Estados Unidos, recebeu uma indenização de cerca de R$ 73 milhões após ingerir um sorvete contaminado com pregos e fragmentos de metal, em um caso que resultou em infertilidade permanente.
A decisão foi tomada por um júri norte-americano a favor de Brandy Buckley, que sofreu complicações graves após consumir o produto em 2018.
Segundo o processo, Buckley comprou um sorvete de noz-pecã em uma unidade da Bruster’s Ice Cream, na cidade de Palm Bay.
Durante o consumo, ela sentiu algo preso na garganta, mas inicialmente acreditou se tratar de um pedaço do próprio alimento.
Pouco depois, exames confirmaram a gravidade da situação:
-
Um prego metálico foi encontrado no organismo
-
Outros fragmentos de metal estavam alojados no intestino
Ela foi submetida a uma endoscopia de emergência e, posteriormente, a uma cirurgia para retirada dos materiais.
Após o procedimento, a paciente desenvolveu um coágulo sanguíneo, que levou à necessidade de uma ablação, intervenção médica que acabou resultando em infertilidade permanente.
De acordo com documentos apresentados no processo, Buckley desejava ter mais filhos, especialmente após a perda de uma filha anos antes.
O júri concedeu à vítima uma indenização de US$ 14,1 milhões (cerca de R$ 73 milhões), considerando os danos físicos, emocionais e reprodutivos.
O advogado da autora, Scott Alpizar, afirmou que o valor reflete a gravidade do caso:
-
Danos considerados “únicos e extremamente pessoais”
-
Impacto permanente na vida da vítima
A defesa destacou ainda que o objetivo da decisão é também reforçar a necessidade de controle rigoroso na segurança alimentar.
Falha grave na cadeia de produção
O caso chama atenção para riscos associados à contaminação de alimentos industrializados ou manipulados.
Situações como essa podem ocorrer por:
-
Falhas no controle de qualidade
-
Problemas em equipamentos industriais
-
Erros humanos no manuseio
Especialistas apontam que protocolos de segurança devem incluir inspeções constantes para evitar a presença de corpos estranhos em produtos.
A decisão judicial reforça três pontos centrais:
-
Responsabilidade das empresas sobre a segurança dos alimentos
-
Gravidade de danos causados por falhas evitáveis
-
Importância de indenizações em casos de prejuízos permanentes


