Cinco anos após a tragédia que chocou o país, a Justiça absolveu todos os dez réus no processo criminal sobre a contaminação de cervejas da marca Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e divulgada nesta terça-feira (4).
Na sentença, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira reconheceu que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, mas entendeu que não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados.
Segundo ele, a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, especificamente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.
Apesar da absolvição criminal, o magistrado reforçou que a decisão não extingue a responsabilidade civil da empresa.
A Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, segue obrigada a cumprir o acordo firmado com o MP, que prevê indenizações de R$ 500 mil por vítima e R$ 150 mil por familiar de primeiro grau.
O caso de contaminação foi causado por um vazamento no tanque de resfriamento, que permitiu o contato da cerveja Belorizontina com substâncias tóxicas (dietilenoglicol e monoetilenoglicol), ambas utilizadas como anticongelantes na indústria.
Réus absolvidos no caso Backer
Entre os acusados estavam os três sócios da cervejaria, seis engenheiros e técnicos e um funcionário acusado de falso testemunho. Dois dos sócios foram absolvidos por não exercerem cargos de gestão e o terceiro, por atuar apenas na área de marketing.
A sentença também absolveu os técnicos sob o argumento de que eram subordinados e não tinham autonomia sobre o sistema de refrigeração, cuja responsabilidade recaía sobre o gerente de operações e o responsável técnico, este último já falecido.
O décimo réu, acusado de mentir em depoimento, também foi inocentado com base no princípio da “dúvida razoável”.
Acordo ainda sem pagamento
Embora o acordo civil tenha sido firmado em 2023, nenhuma indenização foi paga até hoje. A empresa entrou em recuperação judicial, suspendendo o prazo de pagamento que venceria no início de 2026.
Para o advogado Guilherme Leroy, que representa parte das vítimas, a demora representa mais uma ferida aberta.
“As famílias sofreram danos eternos. Cinco anos e meio depois, sequer uma indenização foi paga. É uma tragédia que continua”, afirmou.


