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Cinco anos após tragédia da Backer, Justiça absolve dez acusados por falta de provas individuais

Juiz de Belo Horizonte considerou que não houve comprovação da responsabilidade individual dos acusados; empresa, porém, segue obrigada a indenizar vítimas e familiares

Cinco anos após a tragédia que chocou o país, a Justiça absolveu todos os dez réus no processo criminal sobre a contaminação de cervejas da marca Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e divulgada nesta terça-feira (4).

Na sentença, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira reconheceu que a contaminação e os danos às vítimas são fatos comprovados, mas entendeu que não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados.

Segundo ele, a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, especificamente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

Apesar da absolvição criminal, o magistrado reforçou que a decisão não extingue a responsabilidade civil da empresa.

A Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, segue obrigada a cumprir o acordo firmado com o MP, que prevê indenizações de R$ 500 mil por vítima e R$ 150 mil por familiar de primeiro grau.

O caso de contaminação foi causado por um vazamento no tanque de resfriamento, que permitiu o contato da cerveja Belorizontina com substâncias tóxicas (dietilenoglicol e monoetilenoglicol), ambas utilizadas como anticongelantes na indústria.

Réus absolvidos no caso Backer

Entre os acusados estavam os três sócios da cervejaria, seis engenheiros e técnicos e um funcionário acusado de falso testemunho. Dois dos sócios foram absolvidos por não exercerem cargos de gestão e o terceiro, por atuar apenas na área de marketing.

A sentença também absolveu os técnicos sob o argumento de que eram subordinados e não tinham autonomia sobre o sistema de refrigeração, cuja responsabilidade recaía sobre o gerente de operações e o responsável técnico, este último já falecido.

O décimo réu, acusado de mentir em depoimento, também foi inocentado com base no princípio da “dúvida razoável”.

Acordo ainda sem pagamento

Embora o acordo civil tenha sido firmado em 2023, nenhuma indenização foi paga até hoje. A empresa entrou em recuperação judicial, suspendendo o prazo de pagamento que venceria no início de 2026.

Para o advogado Guilherme Leroy, que representa parte das vítimas, a demora representa mais uma ferida aberta.

“As famílias sofreram danos eternos. Cinco anos e meio depois, sequer uma indenização foi paga. É uma tragédia que continua”, afirmou.

José Elias

José Elias Mendes, mais conhecido como Dolfo, já foi reconhecido pelo ranking Top 10 Jornalistas Brasileiros do LinkedIn. Por lá, fala um pouquinho de tudo e está sempre aberto a conversar. Por aqui, atua como repórter para o site do OCorre News.

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