A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que estabelece a cobrança de um tributo sobre os serviços de streaming audiovisual, como Netflix, YouTube, Prime Video e Disney+. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado por Doutor Luizinho (PP-RJ), o PL 8889/2017 cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas entre 0,1% e 4% da receita bruta anual das plataformas, de acordo com o porte de cada empresa.
A proposta abrange tanto serviços pagos quanto gratuitos, incluindo vídeos sob demanda (VoD), como a Netflix, televisão por aplicativos, como a Claro TV+, e plataformas de compartilhamento de vídeo, como o YouTube.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano ficarão isentas da cobrança.
Segundo o relator, a medida representa um marco para o setor. “Esse projeto vai mudar a história do audiovisual no Brasil. Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção nacional e gerar emprego e renda”, disse Luizinho.
Como será a cobrança do imposto sobre serviços de streaming
Os serviços de vídeo sob demanda e TV por app pagarão de 0,5% a 4%, enquanto os de compartilhamento audiovisual terão alíquotas entre 0,1% e 0,8%.
Para estimular o investimento no setor, as plataformas poderão deduzir até 60% do tributo se destinarem o valor à produção de conteúdo nacional. Caso mais da metade do catálogo seja composto por obras brasileiras, a dedução poderá chegar a 75%.
Além disso, o projeto exige maior visibilidade para produções nacionais nas plataformas (com destaque e recomendação igual à de conteúdos estrangeiros) e proíbe que filmes sejam lançados em streaming menos de nove semanas após a estreia nos cinemas.
Os valores arrecadados irão financiar produções independentes brasileiras, priorizando as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que receberão 30% dos recursos.
Parte do dinheiro também será destinada à pesquisa tecnológica e à capacitação de profissionais do audiovisual.
As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei, caso o texto seja aprovado também pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.


