O atacante Felipe Anderson, do Palmeiras, recebeu autorização especial para visitar o pai, Sebastião Tomé Gomes, que cumpre pena de 14 anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
De acordo com decisão da juíza Shara Pereira de Pontes Maia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o jogador poderá realizar visitas presenciais ou virtuais em dias e horários diferentes daqueles estabelecidos para familiares de outros presos.
Justiça cita segurança e integridade do atleta
A magistrada justificou que a presença de Felipe Anderson em momentos de visita comuns poderia “comprometer a estabilidade e a segurança penitenciárias”, além de “apresentar risco à própria integridade física” do jogador.
A decisão se baseou em três portarias da Seape-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal). O tribunal também autorizou que o atleta realize uma visita virtual por mês, caso não possa comparecer pessoalmente — mas não é permitido acumular encontros presenciais e virtuais no mesmo período.

Condenação do pai de Felipe Anderson
O pai do atacante, Sebastião Tomé Gomes, de 61 anos, foi condenado por duplo homicídio em um caso ocorrido em 2015, que resultou na morte de Bruno Santos da Silva, de 30 anos, e Noêmia Caldeira Gomes, de 61.
O Tribunal do Júri do Distrito Federal concluiu que Sebastião foi o responsável pelas mortes após um conflito motivado por ciúmes.
Segundo o Ministério Público, o crime teve origem em um triângulo amoroso envolvendo Sebastião e Salmeriza Alves Pugas, que também mantinha relacionamento com Bruno.
Detalhes do crime
De acordo com o processo, movido por ciúmes, Sebastião atropelou intencionalmente Bruno, jogando o Fiat Uno que dirigia contra a motocicleta pilotada pela vítima.
O impacto prensou o rapaz contra uma parede, causando sua morte no local.
O veículo, desgovernado, invadiu o quarto de Noêmia, que dormia no momento, e ela morreu instantaneamente. O júri acatou a tese do Ministério Público, que classificou o crime como homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.


