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Justiça proíbe posto de exigir cropped e legging de frentistas; entenda os limites legais

Sentença determina que posto suspenda uniforme com cropped e legging e reacende discussão sobre abuso, dignidade e limites do código de vestimenta no trabalho

A discussão sobre até onde uma empresa pode interferir na forma como seus funcionários se vestem voltou aos holofotes após uma decisão da Justiça do Trabalho em Recife. A sentença determinou que o Posto Power, na capital pernambucana, suspenda imediatamente a obrigatoriedade do uso de cropped e calça legging por suas frentistas.

A juíza responsável entendeu que o uniforme imposto expunha desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, aumentando riscos de assédio e situações de vulnerabilidade.

A medida, que inclui multa diária em caso de descumprimento, reacende um debate que vai muito além da região: afinal, quais são os limites das empresas para definir um código de vestimenta?

Pela legislação brasileira, o empregador tem o chamado poder diretivo, que inclui a possibilidade de estabelecer padrões de vestimenta.

O artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite a exigência de uniformes e autoriza que o trabalhador seja responsável por sua higienização, salvo exceções. Esse poder, no entanto, não é absoluto.

Segundo a advogada trabalhista Fernanda Mattos Oliveira, o código de vestimenta deve ter finalidade prática, não pode ser discriminatório e precisa respeitar a dignidade do trabalhador.

“Quando o uniforme é obrigatório por questões de segurança, identidade visual ou higiene, faz sentido. Mas exigir roupas que exponham o corpo sem necessidade é abusivo”, afirma.

No caso de Pernambuco, a própria Convenção Coletiva dos frentistas determina que o uniforme deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, reforçando o direito das trabalhadoras.

O problema, segundo os especialistas, vai além da logística: envolve a intenção, a segurança e o impacto emocional da imposição.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, exigir peças curtas, justas ou com apelo sexual extrapola completamente o poder diretivo.

“Isso sexualiza o trabalhador e viola direitos fundamentais, podendo configurar assédio moral ou até assédio sexual, dependendo do contexto”, explica. Ele destaca que tribunais têm reconhecido cada vez mais a ilegalidade de regras que expõem o corpo ou criam constrangimento.

Outro ponto que gera dúvidas é a recusa ao uso do uniforme. A regra geral é que o funcionário deve cumprir as normas internas, mas há exceções.

Se a exigência violar a lei ou ferir a dignidade, o empregado pode se recusar a utilizar a vestimenta e, em casos mais graves, pedir rescisão indireta, alegando descumprimento das obrigações do empregador.

Para quem se sentir constrangido, a orientação é reunir provas, guardar mensagens e registros visuais e procurar o sindicato, o RH, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado da área. A documentação é fundamental para comprovar abuso.

Do lado das empresas, os especialistas reforçam: o uniforme deve servir ao trabalho, não ao corpo. Antes de definir um código, é importante avaliar segurança, conforto, igualdade de gênero e a necessidade real da exigência.

José Elias

José Elias Mendes, mais conhecido como Dolfo, já foi reconhecido pelo ranking Top 10 Jornalistas Brasileiros do LinkedIn. Por lá, fala um pouquinho de tudo e está sempre aberto a conversar. Por aqui, atua como repórter para o site do OCorre News.

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