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Novas regras do vale-alimentação: o que muda para os trabalhadores?

Decreto assinado por Lula moderniza o PAT, estabelece limites para tarifas, amplia concorrência e promete maior liberdade de uso para mais de 22 milhões de beneficiários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira (11) o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e redefine as regras do vale-refeição e do vale-alimentação.

Segundo o governo, as mudanças “beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores” ao estabelecer limites para tarifas, melhorar os fluxos de pagamento e ampliar a concorrência no setor.

Principais mudanças no sistema de benefícios

A modernização do PAT estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas operações com cartões e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio.

A regra, segundo o decreto, vale para todas as operadoras e passa a orientar o funcionamento do mercado.

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas exigências. Além disso, o governo prevê um prazo de até 360 dias para que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade plena entre bandeiras.

A medida deve ampliar a liberdade de escolha do trabalhador na hora de se alimentar e reduzir a concentração do setor.

Interoperabilidade e abertura de arranjos de pagamento

Com a plena interoperabilidade, o governo afirma que o uso dos cartões será mais simples e amplamente aceito. Isso deve facilitar a vida de trabalhadores e estabelecimentos, além de trazer mais competição entre operadoras.

O decreto também determina a abertura dos arranjos de pagamento para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores, em até 180 dias.

Assim, qualquer facilitadora que seguir as regras da bandeira poderá participar do arranjo, ampliando a concorrência.

Prazos de repasse e regras contra abusos

Entre as mudanças, está a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. Os valores das transações deverão ser depositados em até 15 dias corridos, substituindo a atual média de 30 dias. A norma vale em até 90 dias.

O governo também proibiu práticas comerciais consideradas abusivas, como:

  • Deságios e descontos indevidos;

  • Benefícios indiretos;

  • Vantagens financeiras não relacionadas à alimentação;

  • Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.

Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores.

Impactos para trabalhadores, estabelecimentos e empresas

Segundo o governo, todo o sistema será favorecido:

Para trabalhadores

  • Maior liberdade de escolha;

  • Melhor aceitação dos cartões;

  • Manutenção integral do valor do benefício;

  • Uso exclusivo para alimentação, ficando proibido o uso em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Para estabelecimentos

  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse em até 15 dias;

  • Contratos mais equilibrados;

  • Ampliação da rede de aceitação.

Para empresas

  • Sem aumento de custos;

  • Sem necessidade de alterar o valor dos benefícios.

Supervisão do novo sistema

As novas diretrizes serão monitoradas pelo Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por definir parâmetros técnicos, regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento e garantir o cumprimento das regras.

Confira o vídeo sobre a mudança publicado pelo presidente Lula no Instagram:

Maysa Vilela

Jornalista, curiosa por natureza e movida por conexões fortes, viagens e boas histórias. Acredita que ouvir é o primeiro passo para escrever com propósito. No Ocorre News, segue conectando pessoas através das palavras.

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