O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir mulheres trans, travestis e casais homoafetivos masculinos.
A medida reconhece que a proteção contra a violência doméstica deve abranger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e também relações afetivas marcadas por dinâmicas de dominação e subordinação.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que apontava omissão legislativa na proteção de grupos que também enfrentam violência doméstica.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o Estado tem o dever de garantir segurança, dignidade e igualdade de tratamento a todas as famílias, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual.
“A Constituição não permite discriminação de qualquer natureza. A proteção contra a violência deve alcançar todos que dela necessitem, sem exceções”, afirmou Moraes em seu voto.
No caso das mulheres trans e travestis, o STF determinou que o termo “mulher”, usado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), deve ser interpretado de forma ampla, contemplando todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino.
Isso garante o acesso às mesmas medidas protetivas, como afastamento do agressor, apoio psicológico, abrigamento emergencial e acompanhamento jurídico.
Já para os casais homoafetivos masculinos, o Supremo reconheceu que também podem existir relações marcadas por violência psicológica, física ou patrimonial, semelhantes às que a lei busca combater. Assim, qualquer parceiro em situação de vulnerabilidade poderá solicitar amparo legal.
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é considerada um dos maiores avanços da legislação brasileira no combate à violência doméstica, prevendo punições mais severas aos agressores e medidas de proteção imediata às vítimas.
A ampliação de sua aplicação representa um marco para os direitos humanos e para a comunidade LGBTQIA+, reforçando o princípio constitucional da igualdade perante a lei.
Com essa decisão, o STF estabelece novo precedente jurídico que deverá orientar tribunais em todo o país. Vítimas que antes ficavam desamparadas agora poderão recorrer à Justiça com base na Lei Maria da Penha, fortalecendo a rede de proteção contra a violência doméstica e de gênero.


