O 13º salário será pago, como de costume, em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro, mas, como a data cai em um domingo em 2025, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados. O valor final varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário bruto do empregado.
Quem tem direito ao 13º salário
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica, em entrevista ao portal ‘G1’, que o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
Tempo mínimo de trabalho
Para que um mês seja considerado no cálculo, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no período.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Nicoli.
Como calcular o 13º salário
O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano. Basta dividir o salário bruto por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelos meses trabalhados.
Exemplo: um trabalhador contratado em março com salário bruto de R$ 7 mil deve dividir o valor por 12, chegando a R$ 583,33. Multiplicando pelos nove meses trabalhados, o total do benefício será R$ 5.250.
Entram no cálculo o salário-base, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação ficam de fora.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
13º proporcional em caso de demissão
Quem for demitido sem justa causa ou pedir demissão tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme os meses trabalhados.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, destaca Nicoli.
Prazos e antecipações
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro (ou 28 de novembro, em 2025). A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Algumas empresas antecipam o pagamento junto com as férias, desde que o funcionário tenha solicitado até janeiro do mesmo ano.
Segundo Nicoli:
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei.”
Quem não tem direito ao benefício
Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo empregatício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Já trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito, pois o vínculo é formal durante o contrato.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.
Empresas devem se planejar para cumprir os prazos e evitar penalidades.


